sexta-feira, 23 de abril de 2010

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Já se desconfiava da existência de um processo legislativo na comissão parlamentar de combate à corrupção que vinha compondo um centro de mesa  com napron, jarra de loiça, flores de plástico e contundente possibilidade de criação de uma nova figura no direito penal: o de "arrependido"; estatuto esse que pode vir a ser aplicado também nos crimes de corrupção. Porém, nos tempos que correm, é de prever que esta figura não seja só uma abstracção, como também uma personagem desadequada perante os meandros da interpretação jurídica. Assim sendo, propõe-se aqui que seja feita desde já uma actualização a essa figura, de forma a criar o estatuto do “arrependido suplicante”, que não só acorda um dia cheio de borbulhas e disposto a confessar a prática de um crime pelo qual nunca viria a ser condenado, para posteriormente poder incriminar o outro, igualmente cheio de borbulhas, pela prática de um crime pelo qual nunca, alguém de jeito, virá a ser condenado, como também, e esta é a inovação proposta, estará capaz de suplicar em sessão pública, a sua devida e, se excelências aprouverem, bem merecida condenação. O objectivo é o de obstar às absolvições musculadas e arbitrárias com nuvens de poeira radioactiva e razoável zaragata.

1 comentário:

  1. Faz favor de respeitar uma comissão parlamentar que quer ouvir o sim sr. Primeiro Ministro! Arre! Ou trata-se de uma nova inovada outra (c)omissão com (i)(ch)(ss)ão?

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